A preexistência é a doença ou estado de saúde que o pet já apresentava antes de contratar o plano.
É possível realizar a contratação, mas, será necessário cumprir um prazo de 12 meses sem realizar procedimentos relacionados à preexistência. Esses procedimentos estão listados no documento ''Procedimentos Bloqueados por Preexistência'', anexado abaixo.
Após cumprir o prazo, o pet poderá utilizar o plano sem restrições.
Porém, algumas doenças são impeditivas na contratação do plano. Veja quais são essas doenças na tabela ''Doenças Impeditivas de Contratação'', anexada abaixo.