Há permanência mínima de 1 ano dentro do plano adquirido, mas o cancelamento pode ser feito a qualquer momento, seguindo algumas regras:
- A solicitação de cancelamento deve ser feita pelo titular do plano ou responsável financeiro.
- Se o cancelamento for solicitado dentro dos primeiros 7 dias após a contratação do plano e sem uso do mesmo, será feito o reembolso do valor pago.
- Após esses 7 dias, estando dentro do período de 1 ano de permanência mínima, há aplicação de multa contratual.
- Após 1 ano de permanência no plano, o cancelamento é feito sem aplicação de multa.
Forma de aplicação da multa contratual:
A multa é aplicada de acordo com o período restante para completar 1 ano e de acordo com a forma de pagamento contratada (cartão de crédito ou débito em conta).